Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
Líder RECIGRAXE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170173184 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA JCS RECIGRAXE LTDA-ME Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA JCS RECIGRAXE LTDA-ME
- 11.448.698/0001-29
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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