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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

CASA DE CARNES MAJESTADE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE CARNES MAJESTADE
Processo INPI
908220979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180104351 (16/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDVALDO L. DE MEDEIROS - EPP Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

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Sobre a marca

Titular
EDVALDO L. DE MEDEIROS - EPP
03.588.806/0001-30
Procurador ou escritório
ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
3 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2474Recurso05/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2302Oposição18/02/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA DE CARNES MAJESTADE, Recurso negado na RPI nº 2526 | TrademarkIQ