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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

Amarylis Alimentos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Amarylis Alimentos
Processo INPI
907940935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
AMARILIS COMERCIO DE TRANSPORTE LTDA ME
15.135.830/0001-01
Data de depósito
8 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Arquivamento17/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)