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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

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Processo INPI
907769926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180084320 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARMELIA JOESLENE MOREIRA PIMENTA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CARMELIA JOESLENE MOREIRA PIMENTA
11.923.804/0001-89
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
30 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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