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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

MAX VENEZZA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
907709443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180082063 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
05.058.229/0001-09
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2308Oposição31/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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