Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
PALATINO CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELZA RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 03.736.918/0001-91
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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