TRIÂNGULO BRINDES PROMOCIONAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190031488 (04/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): 2R BRINDES PROMOCIONAIS LTDA - ME Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte, complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- TRIÂNGULO COMÉRCIO DE BRINDES LTDA
- 06.254.724/0001-48
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.