Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
TRIÂNGULO BRINDES PROMOCIONAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIÂNGULO COMÉRCIO DE BRINDES LTDA
- 06.254.724/0001-48
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.