Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
PRÍVIAN odonto Privilégio de quem decide
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130252666 (27/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ODONTOPREV S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- ODONTOPREV S.A.
- 58.119.199/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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