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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

PIQUADRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902432745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000549 (26/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0060900-52.2015.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão do TRF2 que deu provimento à apelação e reformou a sentença, para: "(i) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da autora BY CATS ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA", sendo mantida a validade dos registros n°s 902432982, 902432745 e 902432761; e "(ii) JULGAR PROCEDENTE o pedido da reconvinte PIQUADRO S.p.A., para (a) declarar a nulidade do registro n° 830.445.358 para a marca nominativa "PIQUADRO", (b) determinar que a sociedade BY CATS ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA se abstenha de fazer uso da aludida marca em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), e (c) cancelar o nome de domínio "wwww.piquadro.com.br"". Processo INPI n.º 52400.027917/2015-37

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Sobre a marca

Titular
PIQUADRO S.P.A.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526JudicialEsta publicação04/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.