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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

Constru Lemes Construtora

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Constru Lemes Construtora
Processo INPI
901330035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180432922 (27/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): R. L. DA PONTE CONSTRUTORA - ME Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados na petição de manifestação carecem de elementos que permitam identificar sua data de captura ou circulação ou, ainda, foram obtidos em data posterior ao período de investigação. Adicionalmente, vale mencionar que o cronograma de execução de obras apresentado não foi acompanhado de evidências de que circulou entre o público consumidor, constituindo, em princípio, documento de circulação interna.

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Sobre a marca

Titular
R. L. DA PONTE CONSTRUTORA - ME
05.979.295/0001-03
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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