Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
B.BLEND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B. BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A.
- 22.172.203/0001-06
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2526RegistroEsta publicação04/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)