Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
B.BLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe tendo em vista que tal sorte de maquinas enquadra-se na classe 7, tal e qual requerido em processo com especificação análoga de nº 840702701.
Sobre a marca
- Titular
- B. BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A.
- 22.172.203/0001-06
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)