Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
AVISTÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP
- 36.714.636/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2526RegistroEsta publicação04/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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