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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

DIAMOND RESORTS INTERNATIONAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

DIAMOND RESORTS INTERNATIONAL
Processo INPI
831277726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822229498 (DIAMOND EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND RESORTS HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Arquivamento30/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2636Recurso provido13/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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