PIQUADRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000550 (26/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária n° 0060900-52.2015.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão do TRF2 que deu provimento à apelação e reformou a sentença, para: "(i) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da autora BY CATS ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA", sendo mantida a validade dos registros n°s 902432982, 902432745 e 902432761; e "(ii) JULGAR PROCEDENTE o pedido da reconvinte PIQUADRO S.p.A., para (a) declarar a nulidade do registro n° 830.445.358 para a marca nominativa "PIQUADRO", (b) determinar que a sociedade BY CATS ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA se abstenha de fazer uso da aludida marca em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), e (c) cancelar o nome de domínio "wwww.piquadro.com.br"". Processo INPI n.º 52400.027917/2015-37
Sobre a marca
- Titular
- BY CATS ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA
- 05.626.911/0001-42
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2526JudicialEsta publicação04/06/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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