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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

Processo nº 826436366

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826436366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190101544 (19/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): IVANEZE CONFECÇOES LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 0800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço:382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /

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Sobre a marca

Titular
CORDAN CONFECÇÕES LTDA ME
03.246.065/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2553Extinção10/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.