TELEPEDAGIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819048860
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000994 (20/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a suspensão de eventuais prazos de prescrição e decadência incidentes até o término da falência, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais a Comarca de São Paulo ? Processo nº 0031312-92.20173.26.0100 ? SEI nº 52402.005322/2019-34. 2 - A prorrogação dos registros será concluída mediante a apresentação de petição de prorrogação, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI respeitando as previsões estabelecidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 133 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TESC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 51.938.314/0001-70
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1996
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2526JudicialEsta publicação04/06/2019
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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