Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Processo nº 917183274
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BAR DA FRENTE RESTAURANTE E ADEGA LTDA
- 10.977.126/0001-74
- Data de depósito
- 24 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2525ArquivamentoEsta publicação28/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar