Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Processo nº 917183118
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA BÍBLICA ESPADA DO ESPÍRITOEIRELI
- 12.857.419/0001-43
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2525ArquivamentoEsta publicação28/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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