Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Processo nº 917175174
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTES PRODUTOS ELETRO METALÚRGICOS LTDA.
- 55.313.936/0001-64
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
1- RPI nº 2525ArquivamentoEsta publicação28/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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