Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Artesanal Independente Brasileira ABRACERVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente Regulamento de Utilização em que constem as condições de afiliação à entidade requerente do pedido, uma vez que Artigo 6 do documento apresentado faz referência ao Estatuto da ABRACERVA, que não foi anexado aos autos do processo.
Sobre a marca
- Titular
- ABRACERVA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CERVEJA ARTESANAL
- 19.997.916/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)