Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Max Control
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSELI SICA DA LUZ DE DEUS
- 21.827.095/0001-91
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)