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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

IDEAL ENERGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

IDEAL ENERGIA
Processo INPI
916013707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA.
17.070.597/0001-43
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Recurso negado03/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2541Indeferimento17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)