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Brasil916013707

IDEAL ENERGIA

IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/09/19

Pedido indeferido em definitivo em 17/09/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Projeto de geração e de distribuição de energia elétricaassessoria regulatória

Classe 42

elaboração de estratégias de financiamento e captação de recursos para construção e/ou reformaanálise de viabilidade econômico-financeirae determinação de estratégias de compra e venda de energia a curto, médio e longo prazos, para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes convencionais (provenientes de hidroelétricas de médio e grande portee termoelétricas a combustíveis fósseis) e incentivadas (provenientes de pequenas centrais hidroelétricastermoelétricas a bagaço de cana, rejeito de processos industriais, biogás, lodo de estação de tratamento de esgotousinas eólicase solares)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/11/2021

RPI 2652

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190351819 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190351819 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912780266 (IDEAL ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/05/2019

RPI 2525

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

30/10/2018

RPI 2495

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009