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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Loja Cetogênica

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Loja Cetogênica
Processo INPI
915997231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "LOJA CETOGÊNICA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MR ECOMMERCE E TECNOLOGIA EIRELI
31.569.723/0001-30
Data de depósito
1 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2634Recurso negado29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2551Recurso26/11/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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