SAN JULLY BRUTTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818162260 (BRUT ACTIF BLUE), Processo 770019447 (BRUT), Processo 828814970 (BRUT REVOLUTION), Processo 006651194 (BRUT), Processo 810597519 (BRUT 33), Processo 828814961 (BRUT) e Processo 912054247 (BRUTU´S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAN' JULLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 08.574.810/0001-63
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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