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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

FAZENDA PARADISO CAFÉ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FAZENDA PARADISO CAFÉ
Processo INPI
915986825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 840285655 (TAVERNA PARADISO RISTORANTE ITALIANO) e Petição 850180378593 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814541623 (PARADISO)

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Sobre a marca

Titular
V. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
28 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Recurso negado22/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2586Indeferimento28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2525SobrestamentoEsta publicação28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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