Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
JR.GARCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISAQUEU ALVES GARCIA JUNIOR - ME
- 12.496.397/0001-33
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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