Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
LS LARA STEFANI LINGERIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GARDENIA MARIA SILVEIRA 03456926324
- 17.180.942/0001-00
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)