Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GROSS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GROSS COMPANY CONFECÇÕES EIRELI.
- 10.723.224/0001-85
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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