Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
DOCE SUAVE CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE SUAVE CONFEITARIA
- 04.301.239/0001-52
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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