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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SIGOR RFID

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SIGOR RFID
Processo INPI
915946440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907518940 (SIGGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONECTAA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
00.530.341/0001-79
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2635Recurso provido06/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Recurso26/11/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SIGOR RFID, Indeferimento na RPI nº 2525 | TrademarkIQ