Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Joaquina Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUINA 179 CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO
- 24.107.695/0001-73
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)