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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

DuoFlow

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DuoFlow
Processo INPI
915936283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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