Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
BRAUS QUALITY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
- 24.588.656/0001-35
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)