Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CAMPOS DO JORDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAMPOS DO JORDÃO
- Processo INPI
- 915927179
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
- 10.589.734/0001-01
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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