BEM VIVER MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907221114 (BEM COMER BEM VIVER), Processo 913365815 (BEM-VIVER-EDUCAÇÃO EMOCIONAL E SOCIAL), Processo 822907925 (ESTADO DE MINAS BEM VIVER) e Processo 822907933 (BEM VIVER ESTADO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MP5 COMUNICACAO ATIVA E EDITORA DE REVISTAS LTDA ME
- 06.254.401/0001-54
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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