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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CABANAS BACANAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CABANAS BACANAS
Processo INPI
915899906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
LAERTE BRANDÃO DE MENDONÇA JUNIOR
24.391.730/0001-29
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2646Registro21/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2635Recurso provido06/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2557Recurso07/01/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CABANAS BACANAS, Indeferimento na RPI nº 2525 | TrademarkIQ