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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

HIDRATTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDRATTA
Processo INPI
915898292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o termo "afins" e substituído o termo "dentre elas" por "a saber" tendo em vista o caráter genérico dos primeiros para fins de classificação. Excluído o item "cubas" tendo em vista que estas se classificam na NCL(11) 6 (se metálicas) ou na NCL(11)20 (se não metálicas).

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Sobre a marca

Titular
RIOS LTDA. ME
08.272.187/0001-94
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIDRATTA, Deferimento na RPI nº 2525 | TrademarkIQ