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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inclusão dos termos [feitos de papel ou papelão] na especificação para adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- F.F.G COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. - EPP
- 04.068.303/0001-05
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)