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Dado oficial do INPI

TAG-ID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

TAG-ID

ST13

BR500000915891700

Classe

16

Pedido

915891700

Registro

915891700

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

F.F.G COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. - EPP

Representantes

Alcides Ribeiro Filho

****307****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Identificador/localizador (tag) para malas e bagagens feitos de papel ou papelão.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inclusão dos termos [feitos de papel ou papelão] na especificação para adequação à classe requerida.

28/05/2019

RPI 2525

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inclusão dos termos [feitos de papel ou papelão] na especificação para adequação à classe requerida. | RPI 2525 | Data 2019-05-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/10/2018

RPI 2492

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2492 | Data 2018-10-09

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TAG-ID ou a sua marca.

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