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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SUCO DE FRUTA DO CAMPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SUCO DE FRUTA DO CAMPO
Processo INPI
915865025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIVALDO ALVES PEREIRA ME
00.241.811/0001-84
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUCO DE FRUTA DO CAMPO, Deferimento na RPI nº 2525 | TrademarkIQ