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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
915835630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os produtos reivindicados. Caso as "cápsulas" sejam entendidas como pequenos recipientes, deve ser considerada a composição predominante desses produtos: se feitos de metal, a classe correta é a NCL (11) 6; se forem de plástico, a classe a ser enquadrada é a NCL (11) 20; para os de vidro, a classe é a NCL (11) 21. Se entendidas como "cápsulas para suplementos alimentares", a classificação correta é a NCL (11) 05. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
ARCH PERSONAL CARE PRODUCTS, L.P
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
6 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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