SCREENLIGHT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915835630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os produtos reivindicados. Caso as "cápsulas" sejam entendidas como pequenos recipientes, deve ser considerada a composição predominante desses produtos: se feitos de metal, a classe correta é a NCL (11) 6; se forem de plástico, a classe a ser enquadrada é a NCL (11) 20; para os de vidro, a classe é a NCL (11) 21. Se entendidas como "cápsulas para suplementos alimentares", a classificação correta é a NCL (11) 05. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- ARCH PERSONAL CARE PRODUCTS, L.P
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar