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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915827182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NICOLE GABRIELE DIAS GUERELLUS DANNA
38.296.787/0001-53
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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