QUEIJARIA COPAFI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903208245 (COOPAFI), Processo 912450037 (COOPAFI), Processo 903208229 (COOPAFI), Processo 912450118 (COOPAFI), Processo 903208270 (COOPAFI), Processo 903208202 (COOPAFI), Processo 912450070 (COOPAFI), Processo 912450177 (COOPAFI) e Processo 912450150 (COOPAFI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COPAFI COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DE ITALVA RJ
- 23.426.770/0001-04
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)