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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

VITAMEDIC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

VITAMEDIC
Processo INPI
915225840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED), Processo 821846515 (BRONCOVIT VITAMED), Processo 901754510 (VITAMÉDICA), Processo 820749125 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
30.222.814/0001-31
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
15 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2511Oposição19/02/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)