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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

D' FIORI PRATAS & FOLHEADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
915184656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FIORI COMERCIO DE JOIAS LTDA
17.597.416/0001-31
Data de depósito
8 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Recurso negado29/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2721Recurso28/02/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539Indeferimento03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2510Oposição12/02/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)