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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Buffet Rosa de Sarom

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Buffet Rosa de Sarom
Processo INPI
915177625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904909697 (ROSA DE SARON), Processo 904909620 (ROSA DE SARON), Processo 908562632 (ROSA DE SARON) e Processo 909110387 (ROSA DE SARON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2510Oposição12/02/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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