IGREJA MUNDIAL DO MESSIAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915161869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão "IGREJA MUNDIAL DO MESSIAS", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914575171 (IGREJA MESSIÂNICA MUNDIAL DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA MUNDIAL DO MESSIAS SEKAI MESHIYA KYO
- 31.259.766/0001-19
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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